Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA)
Criado pela RESOLUÇÃO CONAMA/Nº 006/89, o CNEA - Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, foi instituido com o objetivo de manter em banco de dados o registro das Entidades Ambientalistas não governamentais atuantes no país, cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente.
O Cadastro é hoje acessado por inúmeros organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que servem-se das informações disponibilizadas para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos, convênios e divulgações em geral.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, em particular, o utiliza
como pré-requisito para a eleição dos representantes das cinco regiões
geográficas que ocupam a vaga de Conselheiro representante das Entidades
Ambientalistas Civis no Plenário do CONAMA pelo período de dois anos, sendo que
as Entidades candidatas e votantes deverão estar inscritas no CNEA por igual
período.
A Mupan faz parte do CNEA desde 2017.