Observatório da Governança das Águas (OGA)
O Observatório da Governança das Águas é um movimento multissetorial que está reunindo uma rede de 85 instituições do poder público, setor privado e organizações da sociedade civil e indivíduos que reconhecem a necessidade de monitorar o desempenho dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que consideram ser um grande motor para o fortalecimento da gestão das águas no Brasil.
MISSÃO
Gerar, sistematizar e difundir informações das práticas de governança das águas pelos atores e instâncias do SINGREH, por meio do acompanhamento de suas ações.
Objetivos Específicos
- Identificar o rol de indicadores de monitoramento do SINGREH;
● Contribuir para que a gestão integrada dos recursos hídricos alcance os seus objetivos previstos na Lei das Águas (Lei No. 9433/97);
● Influenciar a integração da gestão de recursos hídricos com as demais políticas afins;
● Garantir a temática da água na agenda estratégica da sociedade brasileira; - Influenciar para que as políticas públicas relacionadas com o tema da gestão de recursos hídricos possuam planos e projetos com indicadores e metas claramente definidos;
● Acompanhar a transparência e a disponibilidade do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos;
● Contribuir para que os colegiados de bacia desempenhem papel central na gestão;
● Criar instrumentos para que os resultados do observatório alcancem os órgãos gestores e a sociedade, por meio da divulgação periódica do relatório dos indicadores.
LINHAS DE MONITORAMENTO
Diante dos objetivos específicos do OGA listados no item anterior, faz-se necessário a criação de linhas de monitoramento com parâmetros pré definidos para as atividades de coleta, processamento, análise e disseminação de informações. Isso permitirá aos participantes do SINGREH, aos tomadores de decisão e à sociedade avaliar os avanços e as necessidades de ajustes na implementação do SINGREH.
As quatro linhas de monitoramento definidas são:
A) Implementação dos Instrumentos de Gestão
Os instrumentos previstos nas Leis de Recursos Hídricos vêm sendo implementados em diferentes ritmos. Além de acompanhar a implementação dos referidos instrumentos, sua instituição e regulamentação, caberá o desenvolvimento de indicadores que permitam avaliar os seus impactos e resultados, identificando acertos e empecilhos na sua utilização, assim como a identificação de outros instrumentos de caráter regional ou local estratégicos para lidar com situações peculiares. Alguns indicadores sugeridos para tanto deverão buscar informar como estão se dando:
● Elaboração e Implementação dos Planos de Bacias Hidrográficas: definição de metas, instrumentos de monitoramento, responsabilidades na execução.
● Implementação dos instrumentos de Outorga, Cobrança, Enquadramento, Licenciamento Ambiental e Sistema de Informações: estágio, resultados alcançados.
● Identificação e acompanhamento de outros instrumentos de caráter estratégico para a gestão das águas (Plano de Contingência hídrica, Plano de Margem, etc.).
B1) Integração da Gestão de Recursos Hídricos com a Gestão Ambiental
A gestão plena dos recursos hídricos pressupõe uma articulação estreita com outras políticas, em particular com a gestão ambiental. Grande parte dos problemas verificados na situação dos recursos hídricos possui relação de causa-efeito com a gestão do uso dos outros recursos naturais.
O acompanhamento na evolução dessa articulação pode se dar observando:
● Ações pactuadas e coordenadas pelo organismo coordenador do Sistema;
● Estabelecimento de metas comuns aos dois sistemas;
● Participação nas instâncias colegiadas existentes nos dois sistemas definindo ações conjuntas.
B2) Integração da gestão dos recursos hídricos com as políticas setoriais
Articulação e estabelecimento de nexo entre os Planos de recursos hídricos com outras políticas setoriais relacionadas como energia, segurança alimentar, saneamento, planejamento do uso e ocupação do solo, entre outros.
C) Funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas
Os Comitês de Bacias Hidrográficas, já criados em grande parte do país e com diferentes níveis de funcionamento, constituem a essência da gestão participativa dos recursos hídricos. Fortalecer tais instâncias é essencial para que haja apropriação da gestão da água pela sociedade e o Estado assuma o seu papel esperado como gestor dos recursos hídricos.
Acompanhar a existência e o funcionamento dos Comitês de Bacias, apontando dos seus sucessos e dificuldades, poderá auxiliar no fortalecimento de ações de comunicação, capacitação, qualificação e fiscalização e suporte técnico-gerencial para o seu funcionamento.
Alguns indicadores podem auxiliar nessa ação:
● Implementação de projetos, ações, deliberações;
● Grau de cumprimento das atribuições legais;
● Disponibilização da informação;
● Participação da sociedade: considerando alternância, diversidade, qualificação, efetividade, representatividade/legitimidade;
● Participação dos demais segmentos;
● Capacidade de resposta em situação emergencial;
● Monitorar os conflitos pelo uso da água.
D) Os Órgãos Gestores de Recursos Hídricos
Sendo responsáveis pela implementação e funcionamento do Sistema, tanto no nível nacional quanto estadual, os órgãos gestores, apoiados pelos Conselhos de Recursos Hídricos, são peças fundamentais na garantia da implementação dos instrumentos de gestão e no funcionamento da burocracia estatal necessária ao funcionamento das demais instâncias do SINGREH. Entretanto, observa-se que os órgãos gestores sofrem descontinuidade, nem sempre estão aparelhados para o cumprimento de sua missão institucional e ficam a mercê das mudanças políticas na maioria dos Estados brasileiros.
O Acompanhamento dos órgãos gestores permite expor os seus avanços e insucessos, possibilitando à sociedade cobrar do Estado o seu melhor aparelhamento e qualidade no seu funcionamento.
● Estruturação dos órgãos Gestores: equipes técnicas, capacidade operativa;
● Recursos financeiros existentes, disponibilizados e aplicados;
● Articulações e atuação coordenadas com outros órgãos estatais;
● Relação com a sociedade: transparência nas informações;
● Acesso dos Comitês às informações dos órgão gestores;
● Difusão e comunicação da gestão com a sociedade.
As quatro linhas de monitoramento acima detalhadas foram revisitadas pelos membros do Núcleo Executivo provisório com o objetivo de definir critérios norteadores para as atividades de coleta, processamento e análise. Durante este exercício emergiu uma nova linha de monitoramento denominada Ambiente Institucional e Legal da PNRH, esta nova linha ainda não teve seu escopo e objetivos detalhada, ficando esta atividade como objeto de deliberação futura do OGA. Observou-se pelo resultado dessa construção, representado pela tabela abaixo, que o arranjo de cada linha de monitoramento envolve uma quantidade grande e variada de dados a serem coletados, revelando a necessidade de contratação de uma estrutura técnica dedicada.
Acesse aqui o link para o site do OGA: https://www.observatoriodasaguas.org/quem_somos